O governo de São Paulo deu início ao processo de desapropriação para a construção da linha 6-laranja (Brasilândia-São Joaquim) do Metrô.
A área passível de desapropriação tem 407,4 mil m², o equivalente a 56 campos de futebol.
Serão 406 imóveis nos bairros da Freguesia do Ó, Lapa, Barra Funda, Perdizes, Consolação, Higienópolis, Pacaembu, Bela Vista e guia Liberdade, segundo decreto publicado ontem no “Diário Oficial” do Estado. São 140 imóveis comerciais, 214 residenciais e 52 terrenos vagos.
Em janeiro, um estudo do Metrô estimava a desapropriação de 202 mil m², menos da metade do que a área divulgada ontem.
A diferença se dá porque o Metrô incluiu na lista o terreno de uma antiga pedreira na Brasilândia.
O espaço abrigará o futuro pátio de manobras da linha.
O governo entrará no segundo semestre com as ações de desapropriação. O Metrô determina um valor a ser pago; se o proprietário do imóvel não concordar, o juiz nomeia um perito para arbitrar o montante a ser pago.
O valor gasto com as desapropriações não foi divulgado. A previsão do Metrô é começar as obras da linha em 2013, para que ela passe a funcionar em 2017. O ramal terá, no total, 15,9 km e 15 estações, segundo o Metrô.
Imóveis
Entre os imóveis passíveis de desapropriação está a sede da escola de samba Vai-Vai, na Bela Vista (centro de SP). Parte do estacionamento da Faap em Higienópolis também está na lista. Há ainda bancos, postos de combustível e clínicas.
Entre as avenidas que terão trechos desapropriados, de acordo com o decreto, estão as avenidas Brigadeiro Luís Antônio e Sumaré e as ruas da Consolação e Frei Caneca.
Há ainda duas praças na Freguesia do Ó, um centro comunitário na Brasilândia e a sede da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.
Fonte: Folha de S. Paulo
A desapropriação de um imóvel é sempre danosa. Não haverá opção para o desapropriado, ele deixará o imóvel. A briga judicial é inevitável e é a única via possível para receber um valor justo pelo imóvel que o Estado quer. A doutrina de prevalência do interesse público que sobrevêm ao interesse do particular deve se limitar ao Direito do Estado pegar o imóvel. Quando vemos o particular prejudicado por não receber o valor justo por seu imóvel, é aviltante e não está no preceito jurídico. O Estado é o único responsável pela obra, e deve ele arcar com todos os custos, quando o Estado paga pouco pelo imóvel desapropriado, quem está financiando a obra é o cidadão comum e isso é uma agresão a propriedade privada. Para ter seu imóvel devidamente avaliado deve o proprietário procurar apoio junto a especialistas da área e acompanhar de perto a avaliação feita por perito judicial.